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Vende-se CNPJ sem passivos e ativos com incentivo fiscal no DF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tribut
abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os
constantes nos itens 30, 31, 34, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n
de 22 de dezembro de 1997.
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.39-7-01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.30-7-01 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-06 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores
45.42-1-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
46.11-7-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.12-5-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e
químicos
46.13-3-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
46.15-0-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
46.16-8-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
46.17-6-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.18-4-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
46.18-4-02 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
46.18-4-03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
46.18-4-99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
46.19-2-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
46.35-4-99 – Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
52.11-7-99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
46.49-4-01 – Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
46.49-4-08 – Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
46.49-4-99 – Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
46.73-7-00 – Comércio atacadista de material elétrico
46.79-6-99 – Comércio atacadista de materiais de construção em geral.
Atualizado em abril 2, 2023 em 8:53 pm